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41313A hora do acidente do trabalhohttps://www.gandhi.com.mx/a-hora-do-acidente-do-trabalho/phttps://gandhi.vtexassets.com/arquivos/ids/1722834/a0f40518-f944-46a5-b2f4-24f65ff4781f.jpg?v=638648044849530000760760MXNDialéticaInStock/Libros/40706A hora do acidente do trabalho760760https://www.gandhi.com.mx/a-hora-do-acidente-do-trabalho/phttps://gandhi.vtexassets.com/arquivos/ids/1722834/a0f40518-f944-46a5-b2f4-24f65ff4781f.jpg?v=638648044849530000InStockMXN99999PO_FograTapa blanda1a Edición20209786558770312_As políticas de saúde e segurana do trabalhador dependem da correta identificao dos momentos da jornada de trabalho em que os acidentes mais acontecem para que possam antecipar eventos ou, quando isto no for possível, aprimorar a organizao do trabalho para que no haja a repetio do fato. Embora no existam provas em dados oficiais, estabeleceu-se um consenso na doutrina e na jurisprudncia de que os acidentes de trabalho so mais frequentes nas faixas de horários em que o trabalhador está a realizar horas extraordinárias. Os acidentes se do com maior recorrncia nesses momentos mesmo? Esta foi a principal pergunta que subsidiou a tese. Após o tratamento doutrinário de questes relacionadas saúde e segurana biopsicossocial e organizacional, tratadas como um processo e no como um estado ideal, utópico e afastado do cho de fábrica, depois da compreenso jurídica do instituto jurídico das horas extraordinárias e mesmo após demonstrar que acidentes típicos e doenas, inclusive mentais, esto intimamente relacionados questo dos dias e horários e trabalho, foram identificadas as propores de ocorrncias de acidentes de trabalho típicos no interstício de janeiro de 2007 a agosto de 2016, a partir de alguns cenários reais e hipotéticos. Foram utilizados os dados oficiais do Ministério da Saúde (SINAN-DATASUS) e analisados os números da regio metropolitana de So Paulo. Concluiu-se que o índice de acidentes, em comparao com as demais faixas de horários da durao normal da jornada, elevou-se fortemente na primeira hora extraordinária. Sob cenários de concesses de intervalos para refeies e descansos, os percentuais de ocorrncias acidentárias da nona hora de trabalho se equipararam aos números encontrados na segunda, terceira e quarta horas de trabalho no dia. As pausas para descansos ao longo das jornadas mitigam os riscos de acidentes na faixa das horas extras. As análises estatísticas demonstraram a fidedignidade das concluses. Em razo disso, considerando que na maioria dos cenários a hora do acidente do trabalho se dá de maneira mais frequente na primeira hora extraordinária, props-se, além do aumento das pausas de descanso intrajornadas, a proibio mais forte da realizao do trabalho para além de oito horas diárias. Em cenário ideal seria aconselhável no somente a proibio, mas a própria supresso da prática. O conhecimento dos fundamentos deste estudo, além de contribuir para o melhor equacionamento da organizao do trabalho e, o que é mais desejável, para a mitigao dos problemas oriundos deste estado de coisas, poderá subsidiar teses mais elaboradas de responsabilizao civil do tomador dos servios.9786558770312_Dialéticaimpresion_bajo_demanda9786558770312_9786558770312Alexandre Alliprandino MedeirosInglésMéxico2020-11-19T00:00:00+00:0054015.50000.791015.5000Dialética