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56328Amortizao de ágio em operaes societárias como instrumento de planejamento tributáriohttps://www.gandhi.com.mx/amortizao-de-agio-em-operaes-societarias-como-instrumento-de-planejamento-tributario/phttps://gandhi.vtexassets.com/arquivos/ids/1827167/b6b8d35f-fbe2-4c74-9410-b2d66539413c.jpg?v=638648048532170000320320MXNDialéticaInStock/Libros/Muito usada por grandes empresas com a finalidade de obter uma economia de tributos, a amortizao de ágio como instrumento de planejamento tributário, gerado na aquisio de investimento avaliado pelo método da equivalncia patrimonial, tem revelado uma forte dissenso entre os conselheiros fazendários e os representantes dos contribuintesno que se refere aos limites e possibilidades de sua deduo como despesa na apurao do IRPJ e CSLL, retratada pelo percentual de julgados decidido pelo voto de qualidade.As respostas ao problema apresentado foram buscadas nos acórdos proferidos pela CSRF, no período compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017, que sero explicitadas no decorrer deste estudo.Nesse contexto, a pesquisa se insere na problemática de compreender quais requisitos so levados em considerao pelos Conselheiros para considerar válido o planejamento tributário aqui estudado, mantendo-se seus efeitos e a consequente economia de tributos.58096Amortizao de ágio em operaes societárias como instrumento de planejamento tributário320320https://www.gandhi.com.mx/amortizao-de-agio-em-operaes-societarias-como-instrumento-de-planejamento-tributario/phttps://gandhi.vtexassets.com/arquivos/ids/1827167/b6b8d35f-fbe2-4c74-9410-b2d66539413c.jpg?v=638648048532170000InStockMXN99999PO_FograTapa blanda1a Edición20219786559561629_Muito usada por grandes empresas com a finalidade de obter uma economia de tributos, a amortizao de ágio como instrumento de planejamento tributário, gerado na aquisio de investimento avaliado pelo método da equivalncia patrimonial, tem revelado uma forte dissenso entre os conselheiros fazendários e os representantes dos contribuintesno que se refere aos limites e possibilidades de sua deduo como despesa na apurao do IRPJ e CSLL, retratada pelo percentual de julgados decidido pelo voto de qualidade.As respostas ao problema apresentado foram buscadas nos acórdos proferidos pela CSRF, no período compreendido entre janeiro de 2013 e dezembro de 2017, que sero explicitadas no decorrer deste estudo.Nesse contexto, a pesquisa se insere na problemática de compreender quais requisitos so levados em considerao pelos Conselheiros para considerar válido o planejamento tributário aqui estudado, mantendo-se seus efeitos e a consequente economia de tributos.9786559561629_Dialéticaimpresion_bajo_demanda9786559561629_9786559561629José Luiz BordignonInglésMéxico2021-03-31T00:00:00+00:0014415.50000.225015.5000Dialética