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33770As dimenses paradigmáticas da fundamentao das decises judiciaishttps://www.gandhi.com.mx/as-dimenses-paradigmaticas-da-fundamentao-das-decises-judiciais/phttps://gandhi.vtexassets.com/arquivos/ids/1718601/096611cd-0c18-43ec-b5d5-d543f1ce0b43.jpg?v=638648053922100000790790MXNDialéticaInStock/Libros/Trata-se o presente livro de uma reflexo crítica sobre a deciso judicial na perspectiva da fundamentao. Um dos seus objetivos é demonstrar que, para além de se constituir no ato que resolve o processo, a deciso judicial, fundamentada nos termos da CFB, art. 93, I e do 1 do art. 489, do CPC de 2015, é um ato complexo que se legitima a partir de sua fundamentao. Para o autor, a fundamentao é atravessada por paradigmas que atuam como elementos vinculantes. Denominados de dimenses paradigmáticas e estruturadas a partir de trs perspectivas distintas (filosófica, histórica e jurídica), so elas as responsáveis pela construo do sentido que é dado obrigao de fundamentar. No modelo de Estado Democrático de Direito, será a presena do conjunto dessas dimenses, devidamente alinhadas quele modelo, que vai fazer com que uma deciso judicial se considere fundamentada.Por se tratar de elementos estruturantes, é a partir do modo que se mostram que se pode dizer de uma deciso judicial fundamentada, como uma resposta hermeneuticamente adequada para o caso concreto e justificada na Constituio Federal. A simples ausncia de um desses elementos (ou dimenses), a inconsistncia de um ou outro, assim como a incompatibilidade com o modelo de Estado que se justifica, implica a nulidade da deciso por ausncia de fundamentao ou fundamentao deficiente.J(oo) L(uiz) Rocha do Nascimento defende ainda que no mbito da dogmática jurídica, por estabelecer uma conexo direta com a Constituio Federal, realizando e concretizando a norma prescrita no inciso IX, do artigo 93 e por conjugar os elementos que compem a tríplice dimenso da fundamentao, é no detalhamento da fundamentao das decises judiciais, de que trata o 1 do art. 489 do Código de Processo Civil, que se identifica a melhor expresso do caráter paradigmático da fundamentao das decises judiciais.Como bem disse Lenio Streck, esta é uma bela obra e se constitui em mais um trabalho que refora a necessidade de uma teoria da deciso que constranja epistemologicamente quem decide, quem doutrina e quem legisla e isso Joo o faz com maestria.36186As dimenses paradigmáticas da fundamentao das decises judiciais790790https://www.gandhi.com.mx/as-dimenses-paradigmaticas-da-fundamentao-das-decises-judiciais/phttps://gandhi.vtexassets.com/arquivos/ids/1718601/096611cd-0c18-43ec-b5d5-d543f1ce0b43.jpg?v=638648053922100000InStockMXN99999PO_FograTapa blanda1a Edición20219786559565849_Trata-se o presente livro de uma reflexo crítica sobre a deciso judicial na perspectiva da fundamentao. Um dos seus objetivos é demonstrar que, para além de se constituir no ato que resolve o processo, a deciso judicial, fundamentada nos termos da CFB, art. 93, I e do 1 do art. 489, do CPC de 2015, é um ato complexo que se legitima a partir de sua fundamentao. Para o autor, a fundamentao é atravessada por paradigmas que atuam como elementos vinculantes. Denominados de dimenses paradigmáticas e estruturadas a partir de trs perspectivas distintas (filosófica, histórica e jurídica), so elas as responsáveis pela construo do sentido que é dado obrigao de fundamentar. No modelo de Estado Democrático de Direito, será a presena do conjunto dessas dimenses, devidamente alinhadas quele modelo, que vai fazer com que uma deciso judicial se considere fundamentada.Por se tratar de elementos estruturantes, é a partir do modo que se mostram que se pode dizer de uma deciso judicial fundamentada, como uma resposta hermeneuticamente adequada para o caso concreto e justificada na Constituio Federal. A simples ausncia de um desses elementos (ou dimenses), a inconsistncia de um ou outro, assim como a incompatibilidade com o modelo de Estado que se justifica, implica a nulidade da deciso por ausncia de fundamentao ou fundamentao deficiente.J(oo) L(uiz) Rocha do Nascimento defende ainda que no mbito da dogmática jurídica, por estabelecer uma conexo direta com a Constituio Federal, realizando e concretizando a norma prescrita no inciso IX, do artigo 93 e por conjugar os elementos que compem a tríplice dimenso da fundamentao, é no detalhamento da fundamentao das decises judiciais, de que trata o 1 do art. 489 do Código de Processo Civil, que se identifica a melhor expresso do caráter paradigmático da fundamentao das decises judiciais.Como bem disse Lenio Streck, esta é uma bela obra e se constitui em mais um trabalho que refora a necessidade de uma teoria da deciso que constranja epistemologicamente quem decide, quem doutrina e quem legisla e isso Joo o faz com maestria.9786559565849_Dialéticaimpresion_bajo_demanda9786559565849_9786559565849Joo Luiz Rocha do NascimentoInglésMéxico2021-09-24T00:00:00+00:0056415.50000.825015.5000Dialética