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52479Responsabilidade Objetiva na Lei Anticorrupo e Compliancehttps://www.gandhi.com.mx/responsabilidade-objetiva-na-lei-anticorrupo-e-compliance/phttps://gandhi.vtexassets.com/arquivos/ids/1819689/65a6e9f4-5fe7-4ef4-89b7-8be153a6d390.jpg?v=638648053425900000335335MXNDialéticaInStock/Libros/O objetivo desta obra é compatibilizar a previso de responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas pelas penas previstas na Lei Anticorrupo com o princípio da culpabilidade, permitindo a construo de uma política pública anticorrupo que envolva toda a sociedade. A imputao da conduta do representante da pessoa jurídica diretamente ao ente legal pode gerar a ineficácia da política pública anticorrupo, além de ser incompatível com o sistema de dupla imputao de pena prevista na lei, em razo de sua incompatibilidade com a teoria do órgo. Assim, a edificao de uma culpabilidade própria de empresa, calcada na teoria do defeito de organizao e na adoo de mecanismos de compliance parece ser o melhor caminho.Portanto, o que se busca é uma soluo interpretativa da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica que gere uma política pública eficaz de combate corrupo, que vise acima de tudo evitar a prática de atos de corrupo, respeitando o princípio constitucional da culpabilidade. Menos penas e mais controle prévio.53136Responsabilidade Objetiva na Lei Anticorrupo e Compliance335335https://www.gandhi.com.mx/responsabilidade-objetiva-na-lei-anticorrupo-e-compliance/phttps://gandhi.vtexassets.com/arquivos/ids/1819689/65a6e9f4-5fe7-4ef4-89b7-8be153a6d390.jpg?v=638648053425900000InStockMXN99999PO_FograTapa blanda1a Edición20229786525228600_O objetivo desta obra é compatibilizar a previso de responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas pelas penas previstas na Lei Anticorrupo com o princípio da culpabilidade, permitindo a construo de uma política pública anticorrupo que envolva toda a sociedade. A imputao da conduta do representante da pessoa jurídica diretamente ao ente legal pode gerar a ineficácia da política pública anticorrupo, além de ser incompatível com o sistema de dupla imputao de pena prevista na lei, em razo de sua incompatibilidade com a teoria do órgo. Assim, a edificao de uma culpabilidade própria de empresa, calcada na teoria do defeito de organizao e na adoo de mecanismos de compliance parece ser o melhor caminho.Portanto, o que se busca é uma soluo interpretativa da responsabilidade objetiva da pessoa jurídica que gere uma política pública eficaz de combate corrupo, que vise acima de tudo evitar a prática de atos de corrupo, respeitando o princípio constitucional da culpabilidade. Menos penas e mais controle prévio.9786525228600_Dialéticaimpresion_bajo_demanda9786525228600_9786525228600André Amaral de AguiarInglésMéxico2022-02-24T00:00:00+00:0011215.50000.180015.5000Dialética